Veto nº 41/2023 – 026 que suprimia § 3º do art. 35 que dava exclusividade de nomenclatura de BOMBEIRO para a corporação militar e mantida.
Na seção do Congresso Nacional realizada hoje, um importante marco foi alcançado para os Bombeiros Civis no Brasil. Graças ao trabalho de articulação realizado pelo Conselho Nacional da Segurança Privada (CONASEP) em conjunto com os Bombeiros Civis da Câmara dos Deputados, foi possível influenciar positivamente o entendimento dos Deputados Federais para a manutenção do Veto nº 41/2023-026.
O referido veto suprimiu o § 3º do art. 35, que previa a exclusividade da nomenclatura “Bombeiro” para a corporação militar. A manutenção desse veto é um passo crucial para a proteção da profissão e carreira dos Bombeiros Civis, garantindo que continuem a ser reconhecidos e respeitados no exercício de suas funções.
A votação resultou em 357 votos a favor da manutenção do veto, 134 votos contra, 1 abstenção e 2 votos em branco, totalizando 473 deputados presentes. Não houve deliberação no Senado Federal, consolidando assim a decisão tomada pela Câmara.
Durante a seção, a atuação do CONASEP foi decisiva. Em um movimento de última hora, a entidade conseguiu mobilizar os parlamentares e defender a importância dos Bombeiros Civis, que desempenham um papel fundamental na segurança e proteção da população em diversas situações de emergência.
A preservação da nomenclatura e da profissão de Bombeiro Civil representa uma vitória significativa para a categoria, que vê reconhecida sua importância e legitimidade. O CONASEP reforça seu compromisso em continuar atuando em defesa dos profissionais de segurança privada, garantindo que seus direitos sejam respeitados e suas contribuições valorizadas.
Com a manutenção do veto, os Bombeiros Civis podem, por enquanto, respirar aliviados, sabendo que seu trabalho e dedicação são protegidos. A luta, no entanto, continua, e o CONASEP permanece vigilante e pronto para atuar em prol dos interesses dos profissionais de segurança privada no Brasil.