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Lei do deputado Delegado Péricles que proíbe o constrangimento a vigilantes no exercício da profissão é sancionada pelo Governo do AM

Deputado Delegado Péricles (PL)

A Lei que proíbe o constrangimento ou embaraço a vigilantes que se encontrem no exercício de sua profissão, de autoria do deputado estadual Delegado Péricles (PL), foi sancionada pelo governador do Amazonas, Wilson Lima (UB). Pelo texto, o indivíduo que intimidar, ofender, ameaçar, usar palavras ou gestos que cause coação ao vigilante enquanto estiver exercendo suas atividades profissionais poderá ser multado em até R$ 10 mil.

De acordo com a Lei nº 6.381/2023, publicada no Diário Oficial do Amazonas (DOA) no último dia 2 de agosto, será considerado delito toda forma de constranger o vigilante mediante violência ou grave ameaça, reduzir a capacidade de resistência impedindo que este profissional aplique as sanções permitidas em lei, proferir palavras, direta ou indiretamente, ao vigilante, fazer comentários abusivos, humilhantes ou constrangedoras.

Gestos que reproduzam quaisquer tipos de embaraços, perseguição reiteradamente, ameaça à integridade física ou psicológica, restringir a capacidade de locomoção, invadir ou perturbar a esfera de liberdade ou privacidade, todos no exercício da profissão, também serão considerados infração.

Para o autor da lei, os profissionais de segurança privada enfrentam diretamente e diariamente violência enquanto exercem suas atividades, sendo a defesa entre criminosos e o objeto do crime, sejam os bens de terceiros ou das suas próprias vidas, além de atuar em locais vigiados pela iniciativa privada, permitindo que Estado esteja presente em áreas carentes de segurança.

“Eu entendo que o vigilante é um profissional que concluiu, com aproveitamento, o Curso de Formação de Vigilante e obteve seu registro pelo órgão fiscalizador da segurança privada, que é parceira da Segurança Pública. Nesse sentido, surgiu a necessidade de apresentar o projeto, que agora se tornou lei, onde assegura que o vigilante pudesse ter liberdade no exercício da sua profissão e que houvesse punição administrativa àquele que causar constrangimento ou embaraço a esta atividade”, justificou o deputado Delegado Péricles.

Multa

O cometimento de qualquer uma das infrações será passível de multa de até R$ 10 mil. Segundo o texto, as multas serão aplicadas cumulativamente quando o infrator cometer simultaneamente duas ou mais infrações. Em casos de reincidência, o infrator sofrerá a penalidade em dobro.

Fonte:  ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

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