O Projeto de Lei nº 3.470/2025, de autoria da Deputada Federal Rogéria Santos (Republicanos/BA), que trata da adequação da cota de aprendizagem às realidades operacionais das empresas, especialmente do setor de segurança privada, está pronto para pauta na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados.
O relator da matéria, Deputado Capitão Alden (PL/BA), apresentou substitutivo que aperfeiçoa o texto original — proposto em atendimento à solicitação técnica do Conselho Nacional da Segurança Privada (CONASEP) — e amplia o alcance da medida para corrigir distorções que afetam não apenas as empresas de segurança, mas também outros setores com atividades incompatíveis com o contrato de aprendizagem previsto na CLT.
O substitutivo aprovado pela relatoria moderniza o artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e traz avanços significativos para o equilíbrio entre a inclusão social de jovens e a segurança jurídica das empresas. Entre os principais pontos, o texto prevê:
- Exclusão da base de cálculo da cota de aprendizagem das funções que exigem formação profissional específica, carteira nacional de habilitação (CNH), ou que envolvam atividades insalubres, perigosas, noturnas ou incompatíveis com menores de 18 anos;
- Desoneração das empresas em relação a empregados afastados por incapacidade temporária, trabalhadores terceirizados e temporários;
- Automatização da aferição da cota pelo sistema eSocial, com emissão gratuita de certidão de regularidade;
- Fortalecimento da fiscalização pública, garantindo transparência e controle sem burocratizar o processo.
De acordo com o relator, Deputado Capitão Alden, o substitutivo representa um avanço legislativo responsável e equilibrado, que mantém o caráter pedagógico da aprendizagem, mas elimina multas injustas e obrigações incompatíveis com a realidade profissional de setores regulados, como o de segurança privada.
“A proposta busca racionalizar a aplicação da política de aprendizagem no Brasil, sem fragilizar sua função social. Estamos corrigindo distorções históricas e trazendo justiça normativa para empresas que sempre atuaram dentro da legalidade”, afirmou o parlamentar.
A Deputada Rogéria Santos reforçou que a proposta tem origem em um pleito legítimo apresentado pelo Conselho Nacional da Segurança Privada (CONASEP), que representa nacionalmente as empresas e profissionais do setor.
“O CONASEP apresentou uma demanda técnica, justa e necessária. A segurança privada é uma atividade altamente regulada e que exige idade mínima superior, formação específica e autorização da Polícia Federal. Esse diálogo entre o setor e o Parlamento resultou em um texto equilibrado e socialmente responsável”, destacou a deputada.
O CONASEP celebrou o avanço da tramitação e destacou que o substitutivo reflete anos de trabalho técnico e institucional. Segundo o Conselho, a proposta representa um marco para corrigir autuações injustas e garantir segurança jurídica às empresas que não conseguem cumprir uma obrigação legal incompatível com a natureza da atividade.
Com o parecer do Deputado Capitão Alden apresentado e o substitutivo consolidado, o Projeto de Lei nº 3.470/2025 encontra-se pronto para inclusão na pauta da Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, etapa decisiva antes do envio à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), onde será apreciado em caráter conclusivo.
Veja o Substitutivo na Integra: