A Deputada Federal Rosângela Reis (PL/MG) apresentou, no dia 14 de outubro de 2025, o Projeto de Lei nº 5127/2025, que autoriza e reconhece o uso de dispositivos mecânicos de acionamento para liberação controlada de agentes químicos incapacitantes não letais, como gás de pimenta (OC) e gás lacrimogêneo (CS), destinados exclusivamente à segurança privada.
A proposição é fruto de um pedido técnico do Conselho Nacional da Segurança Privada (CONASEP), formulado por meio de seus especialistas Sr. Diogo Amaral de Souza Franco e Sr. Lucas Kenid Parreira da Costa, que apresentaram estudo técnico e parecer de viabilidade sobre a aplicação prática e segura do equipamento em ambientes privados de segurança controlada.
O projeto, apresentado pela parlamentar mineira, representa um avanço significativo no campo da segurança privada nacional, ao buscar aliar tecnologia, eficiência e respeito aos direitos humanos, fortalecendo a capacidade de defesa passiva das empresas especializadas em situações de furto, roubo, invasão ou risco iminente em locais fechados.
🔹 Inovação com responsabilidade e segurança
De acordo com o texto do projeto, o dispositivo poderá ser acionado manualmente, por controle remoto ou de forma automatizada, estando integrado a sistemas de alarme, monitoramento e inteligência artificial. O uso, porém, será restrito a ambientes internos e controlados, com mecanismos de segurança que impeçam o acionamento acidental, evitando qualquer risco ao público em geral.
Além disso, a instalação, manutenção e operação do dispositivo somente poderão ser realizadas por profissionais de segurança privada capacitados e registrados, sob responsabilidade técnica da empresa especializada, devidamente autorizada e fiscalizada pela Polícia Federal, em conformidade com o Estatuto da Segurança Privada (Lei nº 14.967, de 3 de julho de 2024).
O projeto determina ainda que a Polícia Federal regulamentará, no prazo de 90 dias após a publicação da lei, as especificações técnicas, protocolos de segurança e mecanismos de fiscalização do equipamento, garantindo a rastreabilidade, o controle e a transparência no uso.
🔹 O dispositivo não é “armadilha”: trata-se de uma medida defensiva e humanizada
Um dos pontos mais relevantes do PL 5127/2025 é a clareza jurídica quanto à natureza do equipamento, que não se enquadra como “armadilha” de qualquer tipo. O artigo 4º do projeto estabelece expressamente que o dispositivo não se enquadra na definição de “armadilha” prevista no art. 2º, item 4, do Protocolo II da Convenção sobre Proibições ou Restrições ao Emprego de Minas, Armadilhas e Outros Artefatos, promulgada no Brasil pelo Decreto nº 3.436, de 25 de abril de 2000.
Conforme o texto, trata-se de equipamento de segurança defensiva, controlado e supervisionado, cujo objetivo é incapacitar temporariamente o agressor, provocando sua dispersão imediata sem causar morte, ferimentos permanentes ou danos indiscriminados.
“O equipamento descrito neste projeto não é uma armadilha, mas sim uma medida moderna e humanizada de defesa passiva. Seu uso é restrito a profissionais treinados e sob supervisão da Polícia Federal, garantindo total controle, segurança e respeito aos direitos humanos”, explicou a Deputada Federal Rosângela Reis, autora da proposta.
🔹 Origem técnica e institucional: a contribuição do CONASEP
O Presidente Nacional do CONASEP, Dr. Alan Hassem Salvatierra, destacou a importância da iniciativa parlamentar, ressaltando que o projeto nasceu do trabalho técnico e científico desenvolvido pelo Conselho, por meio de seus especialistas e com base em experiências práticas e comparativas internacionais.
“O PL 5127/2025 é resultado de um estudo técnico criterioso do CONASEP, conduzido por profissionais altamente qualificados. Ele demonstra que é possível compatibilizar tecnologia, prevenção e respeito à vida humana. Agradecemos à Deputada Rosângela Reis pela sensibilidade e pela coragem de transformar essa proposta em um instrumento legislativo que moderniza a segurança privada no Brasil”, afirmou o presidente.
Os especialistas Diogo Amaral de Souza Franco e Lucas Kenid Parreira da Costa, responsáveis pelo parecer técnico apresentado ao CONASEP e à parlamentar, também celebraram o avanço:
“O dispositivo é uma ferramenta inteligente de defesa não letal, controlada. Ele pode salvar vidas em situações de risco, reduzindo confrontos diretos e evitando tragédias. O Brasil dá um passo importante ao regulamentar o uso responsável dessa tecnologia.”
🔹 Marco de inovação e valorização da segurança privada
Para o CONASEP, a proposta legislativa simboliza um marco de inovação e valorização da segurança privada no Brasil, ao reconhecer a importância da defesa não letal e do uso de tecnologias modernas sob controle estatal.
O projeto também reforça o papel das empresas especializadas e dos profissionais credenciados pela Polícia Federal, valorizando sua capacitação técnica e promovendo um modelo de atuação mais eficiente, moderno e seguro, alinhado às práticas internacionais de segurança preventiva.
A tramitação do PL 5127/2025 na Câmara dos Deputados será acompanhada de perto pelo CONASEP, que já articula com lideranças da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, bem como com outras frentes parlamentares ligadas à segurança e aos direitos humanos.
“O Brasil precisa de um novo olhar sobre a segurança privada. Esse projeto não apenas protege o patrimônio, mas também garante a integridade física dos profissionais e da população. É uma medida de inteligência, proporcionalidade e civilidade”, concluiu o Dr. Alan Hassem.
Com essa iniciativa, o CONASEP reafirma seu papel institucional como entidade técnico e consultivo na formulação de políticas públicas para o setor, consolidando-se como referência nacional na defesa dos direitos, da ética e da modernização da segurança privada brasileira.
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