PL 782/2023 da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF que: Proíbe, no âmbito do Distrito Federal, o constrangimento ou embaraço a vigilantes que se encontrem no exercício de sua profissão
No dia 21/08/2023 o Conselho Nacional da Segurança Privada – CONASEP protocolou o processo SEI 00001-00035950/2023-21 direcionado ao Presidente da CLDF requerendo que fosse distribuído o Projeto de Lei que institua a Multa por Desacato sofrido por Vigilante no exercício de sua função.
Em decorrência ao protocolo acima, prontamente o Deputado Distrital Pastor Daniel de Castro recebeu no dia 13/11/2023 os Integrantes do CONASEP o Dr. Alan Hassem Salvatierra e o Presidente da Comissão de Defesa Civil na qual prontamente se comprometeu em abraçar a causa a causa da matéria apresentada pelo CONASEP
Após tratativa, no dia 21/11/2023 o Deputado recebeu e protocolou o projeto de Lei de Iniciativa do CONASEP sob Número PL 782/2023 na qual prosseguiu seu rito comum na CLDF.
Tendo dia 20/02/2024 sido designado o Relator Deputado Distrital Ricardo do Vale, o mesmo, no dia 23/02/2024o Relator apresentou relatório favorável ao PL 782/2023.
Agora o projeto segue para as demais Comissões temáticas da CLDF.
DA LEI EM VIGÊNCIA EM OUTRO ESTADO
Com fulcro na justificativa e na Lei N.º 6.381, de 02 de agosto de 2023, do Estado do Amazonas, venho respeitosamente requerer que seja recebido nosso pedido, e que o projeto de lei em questão seja tramitado na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) pelos seguintes fundamentos:
Justificativa
Relevância do Projeto de Lei N.º 442/2023/AMAZONAS:
O projeto de lei N.º 442/2023/AMAZONAS, de autoria do Deputado Estadual Delegado Péricles, resultou na promulgação da Lei N.º 6.381, de 02 de agosto de 2023. Tal legislação trouxe avanços significativos e regulamentações que aprimoram a atuação dos integrantes da segurança privada no Estado do Amazonas.
Aceitação Unânime no Distrito Federal:
Realizamos uma consulta ampla junto aos mais de 17 mil filiados ao CONASEP-DF (Conselho Nacional de Segurança Privada do Distrito Federal). A aceitação do projeto de lei foi unânime entre os profissionais consultados, demonstrando a necessidade e o apoio maciço da categoria para a implementação de regulamentações semelhantes no Distrito Federal.
Impactos Positivos para a Segurança Privada:
A segurança privada desempenha um papel crucial na complementação das forças de segurança pública, promovendo a ordem e a proteção dos cidadãos e dos patrimônios. A promulgação de uma lei similar à do Amazonas no Distrito Federal fortalecerá as bases legais e operacionais para os profissionais da segurança privada, contribuindo para a melhoria contínua dos serviços prestados à sociedade.
Fundamentação
A fundamentação do pedido se baseia nos benefícios comprovados pela Lei N.º 6.381/2023 do Amazonas, que trouxe avanços na regulamentação e valorização dos profissionais de segurança privada, incluindo:
- Aprimoramento da Capacitação: Estabelece diretrizes para a formação e treinamento contínuo dos profissionais, garantindo que estejam sempre atualizados e aptos para desempenhar suas funções com eficiência e segurança.
- Reconhecimento e Valorização Profissional: Propõe medidas de reconhecimento e valorização dos profissionais de segurança privada, incentivando a permanência e o desenvolvimento na carreira.
- Regulamentação das Condições de Trabalho: Define normas para assegurar condições de trabalho justas e seguras, proporcionando um ambiente de trabalho mais digno e protegido para os profissionais.