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Projeto de Lei 3613/2023 endurece penas para crimes em escolas e é elogiado pelo CONASEP


O Congresso Nacional votou nesta quarta-feira, 11/06/2025, o Projeto de Lei nº 3613, de 2023, que propõe alterações significativas no Código Penal e na Lei dos Crimes Hediondos, com o objetivo de endurecer o tratamento penal para crimes cometidos nas dependências de instituições de ensino. A proposta é de autoria do Poder Executivo.

O texto altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para prever agravantes específicas em casos de homicídio e lesão corporal ocorridos dentro de escolas, universidades, cursos técnicos e até instituições de ensino de idiomas. Entre as mudanças, destaca-se o aumento da pena para homicídios cometidos nesses ambientes, especialmente quando a vítima for pessoa com deficiência ou quando o agressor tiver relação de autoridade com ela, como professores ou funcionários da escola.

Para o Conselho Nacional de Segurança Privada (CONASEP), o projeto representa um avanço significativo na proteção do ambiente escolar. A entidade defende que o recrudescimento das penas pode funcionar como um importante instrumento de dissuasão, além de reforçar a necessidade de políticas públicas voltadas à segurança nas instituições de ensino.

“O ambiente escolar precisa ser um espaço de paz e aprendizado. Medidas como essa fortalecem a atuação preventiva e valorizam a presença de profissionais de segurança capacitados”, afirmou um representante do CONASEP.

O projeto também prevê penas específicas para lesões corporais cometidas em escolas, com detenção de três meses a três anos, além de agravantes em casos de reincidência ou vulnerabilidade da vítima.

A proposta foi votada e aprovada pelo Senado Federal nesta quarta-feira, 11/06/2025. A expectativa é que a matéria seja sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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